O Banco Société Générale Brasil S/A é uma instituição financeira de capital fechado, sujeitando-se às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e às normas e fiscalização do Banco Central do Brasil. Sendo um banco de investimento e ainda a instituição líder do Grupo no Brasil, sujeita-se adicionalmente às normas das respectivas autoridades regulatórias e autorregulatórias (se aderentes) dos setores em que atuam suas controladas, especificamente: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL).
Sendo ainda controlada de empresa francesa, todas as sociedades no Brasil seguem as políticas e diretrizes definidas pela Matriz, sujeitando-se às regras e controles estabelecidos pela Autorité de Contrôle Prudentiel (Autoridade de Controle Prudencial – ACP) e pela Autorité des Marchés Financiers (Autoridade dos Mercados Financeiros – AMF), conforme requerimentos do Code Monétaire et Financier (Código Monetário e Financeiro – CMF) francês. De forma geral, a Holding segue a mais restritiva das regulações aplicáveis – brasileiras ou francesas.
A atuação de todos os colaboradores nos 67 países em que o Société Générale atua é pautada primordialmente pelos valores estabelecidos no Código de Conduta, amplamente difundido na organização.
A consolidação da gestão de risco do Conglomerado dá-se através de comitês específicos por tipo de risco conforme demonstrado na figura a seguir:
As estruturas organizadas no Conglomerado Société Générale Brasil para a gestão de cada um dos riscos descritos neste documento são concentradas em divisões especializadas e independentes das áreas de negócios, contando com recursos humanos e tecnológicos adequados à complexidade de produtos e natureza de operações, garantindo a identificação, avaliação, monitoração e controle dos riscos associados a cada instituição individualmente e ao conglomerado financeiro, conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif, e demais empresas integrantes do consolidado econômico-financeiro, conforme definido na Resolução nº 2.723, de 31 de maio de 2000.
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