Em consonância com os documentos do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, e com o intuito de estabelecer uma nova padronização para consolidação e publicação das informações prudenciais, o Banco Central do Brasil publicou a Res.4.745/19, que alterou a Res.4.557/17 e passou a vigorar com a seguinte denominação: “Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações”.
A Política de Divulgação de Informações do Conglomerado do Société Générale Brasil tem como objetivo determinar as diretrizes e a responsabilidade sobre a divulgação das informações para evidenciar o atendimento aos requerimentos regulatórios em relação a divulgação das informações prudenciais consolidadas.
O Diretor responsável pela Divulgação das Informações do CSGB foi devidamente indicado nos termos do art.56 da Res.4.557/17 e possui as seguintes atribuições, cumulativamente às funções de Diretor de Riscos:
- Responsável pelos processos de controles relativos à apuração do montante RWA, pelo cálculo dos requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital principal e pelo cumprimento do Adicionais de Capital Principal;
- Responsável pelos processos e controles relativos à apuração e ao cumprimento do requerimento mínimo da RA (Razão de Alavancagem), quando aplicável;
- Responsável por consolidar as informações a serem divulgadas em atendimento aos requerimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, na forma do Relatório do Pilar 3;</
- Garantir a conformidade das informações prudenciais divulgadas em relação às informações constantes dos relatórios gerenciais estabelecidos na Res.4.557/17;
- Propor atualizações nesta Política a Diretoria do CSGB, de forma a assegurar o cumprimento à regulamentação de forma efetiva;
Governança
O gerenciamento efetivo dos riscos é realizado de forma segregada das unidades de negócios e da Auditoria Interna, seguindo a organização das 3 linhas de defesa, descrita na Política de Gestão Integrada de Riscos do CSGB.
Todas as unidades responsáveis pelo gerenciamento dos riscos e gerenciamento do capital possuem processos, procedimentos e controles adequados para a identificação prévia dos riscos, os quais estão formalizados nas Políticas específicas.
O Diretor de Riscos do CSGB é responsável por supervisionar o desenvolvimento e a implantação da gestão integrada dos riscos e da gestão de capital, e pela adequação aos parâmetros e métricas estabelecidas na Declaração de Apetite aos Riscos (RAS – Risk Appetite Statement).
Integridade das informações
Em cumprimento a Res.2.554/98, o CSGB implantou um sistema de controles internos voltados para as atividades de negócios, incluindo sistemas de informação financeiras, operacionais e gerenciais, efetivos e condizentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas.
Este sistema inclui controles periódicos de Supervisão Permanente para mitigação dos riscos associados às atividades e processos, de acordo com o BCN (Biblioteca dos Controles Normativos), definidos pela Matriz. Estes controles são declarados no sistema global GPS (Global Permanent Supervision) e monitorados e nível local e regional para assegurar a efetividade e qualidade de execução.
O relatório com a descrição da efetividade dos controles internos na forma de Sumário Executivo, é enviado para a Diretoria do CSGB e aprovado no Comitê de Compliance, Controles Internos e Risco Operacional.
As entidades que compõe o Conglomerado Prudencial do Société Générale Brasil produzem relatórios semestrais com a descrição dos aspectos relevantes dos controles internos para a Auditoria Externa, em cumprimento a Circular 3.467/09.
Este documento possui a descrição do ambiente de controle para identificação e avaliação dos riscos, bem como seu monitoramento e aperfeiçoamento, de forma a garantir a integridade das informações.
Através da implantação e implementação dos controles internos, o CSGB garante a integridade das informações divulgadas.