O uso do sistema financeiro como forma de transferir criminalmente recursos ou dinheiro utilizados no financiamento de atividades terroristas impõe uma ameaça à sua integridade, seu devido funcionamento, sua reputação e sua estabilidade.

A Matriz SG estabeleceu padrões globais para garantir um nível consistente de proteção contra lavagem de dinheiro através da implementação de políticas e procedimentos de conhecimento e aceitação de clientes, monitoração e controle de operações. No caso do Brasil estas práticas mundiais foram aplicadas em conformidade com a regulamentação local.

A área de Compliance/PLD do Société no Brasil conta com especialista por linha de negócio (Atacado e Arrendamento mercantil), com reporte local para a Diretoria Executiva das entidades (Presidência ou Diretoria de Riscos conforme a entidade), reporte centralizado no Head de Compliance para o Brasil e ainda com linhas de reporte para a matriz na França em Nova Iorque, dentro da linha de compliance.

 

Risco de Imagem

O envolvimento de uma entidade do Grupo em lavagem de dinheiro ou falhas na diligência exigida das instituições financeiras geraria um risco de reputação. Este risco também existe caso o nome do Grupo seja associado a terceiros que tenham sido mencionados, que estejam sendo atualmente citados ou que possam vir a se tornar alvo de críticas em campanhas de mídia devido a suas atividades criminosas.

Não há obrigatoriedade de que um cliente de uma entidade seja considerado aceitável em todas as entidades do Grupo. Uma entidade, ou até mesmo uma linha de negócios de uma entidade, pode legitimamente considerar que o risco de reputação associado a um cliente de outra entidade do Grupo é suficientemente grande para recusar o relacionamento com tal cliente localmente.

No Société Générale, o Conheça Seu Cliente (CSC) é um princípio comum a todos os negócios financeiros que oferece a primeira linha de proteção. A seleção de terceiros para firmar um relacionamento é uma necessidade, não apenas em relação às leis de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas, como também para fins de prevenir outros riscos, inclusive risco de contraparte ou risco de reputação. Conseqüentemente, cada entidade possui uma estrutura e um procedimento para implementação dos regulamentos e padrões do Société Générale nesses campos, que também respeite as exigências de sua estrutura organizacional e negócios, ou seja:

– altos padrões para a verificação crítica do estabelecimento de um relacionamento e seu monitoramento, levando-se em consideração a grande diversidade de regulamentos, que às vezes são vagos, em países de onde os clientes do Grupo possam ser originários e onde estes possam intermediar documentação completa de fácil acesso capaz de oferecer provas da validade das decisões tomadas em quaisquer circunstâncias.

 O total respeito às exigências de documentação de CSC é necessário, porém não suficiente, sendo complementado com a obtenção de informações precisas sobre a origem dos recursos financeiros do cliente e a análise do equilíbrio entre sua situação financeira e suas transações.

 Por fim, um CSC abrangente inclui conhecer quem é o proprietário beneficiário ou beneficiário final, quando aparentemente o cliente pode não estar agindo em seu próprio nome ou quando é controlado por um ou mais terceiros.

 

Pessoas Politicamente Expostas (‘PPEs’)

Pessoas de exposição política (“PPEs”) são indivíduos que exercem ou já assumiram anteriormente cargos públicos importantes, incluindo chefes de estado e de governo, políticos antigos, oficiais do governo, de órgãos públicos, judiciais ou militares de primeiro escalão, executivos seniores de empresas de capital aberto com participação do governo ou de PPEs e oficiais de importantes partidos políticos, bem como seus familiares diretos ou pessoas de seu evidente relacionamento. Tais indivíduos podem expor o banco a riscos de reputação e/ou legais significativos, recebendo cuidado especial na aceitação do relacionamento e seu monitoramento.

 

Identificação e reporte de transações atípicas e relacionadas / Monitoramento – nível entidade

No Brasil as entidades possuem sistemas automatizados para o controle e monitoramento de transações, em conformidade com a legislação local e as diretrizes da Matriz, que identificam operações consideradas atípicas – por sua complexidade ou significância – para a análise pontual por profissionais da área de compliance/PLD. Os relacionamentos com clientes que venham a ser considerados atípicos são interrompidos sempre que permitido pela lei local e em conformidade com orientações das autoridades.

 

Programa de Treinamento e Conscientização

 A fim de garantir a identificação e prevenção de situações suspeitas ou passíveis de suspeita de lavagem de dinheiro, o SG mantém programa contínuo de treinamento e conscientização de prevenção para colaboradores chave, sob responsabilidade do diretor da entidade e coordenação do compliance officer.